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Boletins regulatórios.

As atualizações da semana, com resumos claros e acesso às fontes oficiais.

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Edição 03 ·

Importação, peticionamento e atualização das certificações

Semana de a

Seleção de informações oficiais conferidas em 19/10/2026. As datas das notícias, dos eventos e das atualizações são distinguidas abaixo. Comunicados e anúncios não equivalem a novos atos normativos. Esta seleção não constitui levantamento exaustivo do Diário Oficial.

MAPA · controle de importação

Regime de Alerta de Importação: página registra lista atualizada em 15/10

MAPA/DIPOA · atualização da lista RAI indicada no portal: 15/10/2026 · referência: IN nº 34/2018 e Norma Interna SDA nº 1/2018 · não é nova norma publicada nesta semana.

O portal do MAPA identifica atualização em 15/10/2026 da lista de produtos com notificações no Regime de Alerta de Importação (RAI). A página explica que esse regime reforça os controles sobre estabelecimentos estrangeiros quando a reinspeção detecta não conformidades. Após a inclusão, são amostradas pelo menos dez importações consecutivas do fabricante para o produto objeto da ocorrência; a carga amostrada permanece retida na zona primária enquanto são avaliados os resultados e os achados da reinspeção.

O encerramento do regime depende de resultados conformes em pelo menos dez importações consecutivas amostradas e da aceitação, pelo DIPOA, das medidas corretivas e preventivas apresentadas pela autoridade sanitária estrangeira. A página também distingue notificações não passíveis de RAI de suspensões de habilitação.

O que avaliar

Importadores e responsáveis por compras devem consultar a situação atual do fabricante, produto e unidade de ingresso antes de planejar os embarques. A data acima foi conferida no portal; o arquivo da lista, hospedado no SharePoint, não foi acessível nesta conferência. Por isso, não reproduzimos nomes de empresas nem afirmamos quais registros foram incluídos ou retirados.

Consultar a página oficial e as listas atualizadas ↗
Anvisa · orientação operacional

Novas filas públicas para petições de cosméticos e saneantes

Anvisa/GGCOS · notícia publicada em 14/10/2026 · orientação de peticionamento; sem nova data de vigência normativa informada na notícia.

A Anvisa anunciou a divulgação pública das filas de análise de seis assuntos de cosméticos e saneantes. Os códigos 2878, 2879, 2880 e 2881 abrangem, respectivamente, inclusão de substância, função, embalagem e forma física em cosméticos. Os códigos 2882 e 30031 tratam do cadastro de fabricante internacional de cosméticos e de saneantes. As filas, antes restritas ao uso interno, passam a permitir acompanhamento das análises pela sociedade.

A orientação da Agência é protocolar esses assuntos como petições primárias, sem vinculação a processos existentes. A notícia alerta que o emprego de petições secundárias para essas solicitações prejudica a gestão da fila. O portal informa atualização diária dos dados, de modo que a situação observada na divulgação não deve ser tomada como previsão permanente de conclusão.

O que avaliar

Equipes regulatórias dos setores abrangidos podem conferir o código e a natureza do protocolo antes do envio e acompanhar sua posição no sistema oficial. A informação não cria autorização para fabricar ou comercializar produtos e não amplia automaticamente o escopo dos assuntos para alimentos. Esta é uma orientação operacional divulgada pela Anvisa, sem novo ato normativo identificado no comunicado.

Ler a orientação oficial ↗
IFS · comunicado institucional

Conferência IFS apresenta evolução digital e projetos em desenvolvimento

IFS · notícia de 15/10/2026 · conferência em 14 e 15/10/2026 · anúncios institucionais, sem nova obrigação ou prazo de auditoria estabelecido nesta notícia.

A IFS divulgou os principais temas de sua conferência para organismos de certificação, realizada em Berlim e pela internet em 14 e 15 de outubro. Entre os pontos apresentados estão melhorias nos serviços digitais, com relatórios móveis de auditoria, evolução do portal de auditores e conectividade da base de dados. A comunicação também menciona a ampliação da rede internacional e projetos voltados aos próximos anos.

O comunicado anuncia para novembro uma formação preparatória para candidatos a auditores, a IFS Food Exam Masterclass, na plataforma IFS EPIC. Informa ainda o desenvolvimento de um padrão para bens de consumo e de novas soluções para cadeias de fornecimento. O estágio descrito para esses projetos é de desenvolvimento; a notícia não deve ser usada como comprovação de publicação de um novo padrão aplicável às auditorias.

O que acompanhar

Empresas certificadas, consultores e organismos de certificação podem acompanhar os documentos e orientações formais que vierem a detalhar cada iniciativa. Como recomendação editorial, alterações de planejamento de auditoria devem se apoiar no padrão e na doutrina aplicáveis, e não somente neste anúncio. Não foi identificado neste comunicado um novo prazo obrigatório de adequação.

Ler o comunicado oficial da IFS ↗
BRCGS · acompanhamento de anúncio

Consumer Products Issue 5: lançamento anunciado para 13/10

BRCGS · anúncio publicado em 09/10/2026, anterior ao período · lançamento anunciado para 13/10/2026 · vigência para auditorias não confirmada nesta fonte.

Em comunicado de 9 de outubro, a BRCGS anunciou o lançamento da edição 5 de Consumer Products para 13 de outubro, data situada no período deste boletim. O anúncio apresenta a revisão como evolução do programa de certificação de produtos de consumo e prevê uma discussão técnica durante o BRCGS Connect Americas, em Nashville. A fonte trata de Consumer Products; não apresenta uma nova edição de Food Safety.

A publicação também remete a um webinar sobre as principais mudanças e a preparação de empresas e organismos de certificação. O anúncio, por si só, não permite confirmar o conteúdo integral da edição, a realização efetiva do lançamento ou a data obrigatória de aplicação em auditorias. Esses pontos devem ser conferidos na norma e nos documentos de transição correspondentes.

O que acompanhar

Organizações abrangidas por Consumer Products podem avaliar a documentação formal junto ao organismo certificador antes de programar a adequação. Não atribuímos a este anúncio efeito de lei brasileira nem mudança automática dos requisitos de Food Safety.

Consultar o anúncio oficial, datado de 09/10 ↗

Atualização de fechamento · divulgada em 19/10

MAPA · comunicado sanitário

Newcastle em perus: ocorrência de 18/10 comunicada no dia 19

MAPA · fato confirmado em 18/10/2026 · nota publicada em 19/10/2026, fora do período semanal · comunicado, sem nova vigência normativa informada.

O MAPA informou em 19 de outubro a confirmação, no dia 18, de um foco de doença de Newcastle em estabelecimento comercial de perus de corte de Nova Itaberaba, em Santa Catarina. Segundo a nota, a investigação foi conduzida pelo Serviço Veterinário Oficial estadual e a confirmação laboratorial ocorreu no LFDA-SP.

O estabelecimento foi interditado, com suspensão da movimentação de aves. A comunicação informa que as ações de contenção e erradicação seguem o plano de contingência para influenza aviária e Newcastle e que os parceiros comerciais e a OMSA serão notificados. O Ministério também afirma que o consumo de produtos avícolas submetidos à inspeção oficial permanece seguro.

O que acompanhar

Empresas da cadeia avícola podem acompanhar os informes oficiais e verificar eventuais orientações específicas aplicáveis às suas operações e mercados. Esta nota não fundamenta uma conclusão de suspensão geral de exportações nem altera, por si só, o RIISPOA. Foi incluída como atualização de fechamento, mantendo explícita sua divulgação posterior à semana de referência.

Ler a nota oficial do MAPA ↗

RIISPOA: o texto oficial do Decreto nº 9.013/2017 foi consultado como referência. Publicado no DOU de 30/03/2017, o decreto entrou em vigor nessa data, conforme seu art. 542; o texto consolidado incorpora alterações posteriores. Não foi confirmada nesta seleção uma alteração específica do RIISPOA publicada entre 12 e 18/10/2026; isso não equivale a certificar ausência de atos no DOU. Informações institucionais e orientações editoriais estão identificadas separadamente de obrigações legais. Fontes consultadas em 19/10/2026.

Edição 02 · publicada em

Fiscalização de alimentos e propostas em discussão na Anvisa

Semana de a

Quatro destaques confirmados no portal da Anvisa, com contexto, pontos principais e orientações para avaliar os impactos na rotina das empresas. Medidas de fiscalização, consultas e minutas estão identificadas separadamente.

Fiscalização · recolhimento

Peptistrong: recolhimento de todos os lotes

Anvisa · Resolução-RE nº 3.967, de 08/10/2026 · publicação no DOU em 09/10/2026, conforme comunicado da Agência

A Anvisa determinou o recolhimento de todos os lotes do Peptistrong fabricado pela Manipulação Stevia Ltda. (Biostevi Pharma), conforme comunicado publicado em 09/10/2026. A medida é vinculada à Resolução-RE nº 3.967/2026 e alcança o produto identificado pela Agência, exigindo atenção de quem o fabrica ou mantém em sua cadeia de fornecimento.

O motivo informado é a utilização de proteína de fava hidrolisada que não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos. Esse é o fundamento apresentado no comunicado oficial. Para compreender o alcance completo das determinações, a empresa deve consultar o ato de fiscalização indicado pela Anvisa e conferir a identificação do fabricante e do produto.

A quem se aplica e o que avaliar

Fabricante, distribuidores e demais empresas que tenham o produto em estoque ou em sua cadeia. Como orientação prática, verificar a presença do item, identificar fornecedores e destinatários e organizar os registros de rastreabilidade para atender às determinações oficiais. O procedimento e as responsabilidades de cada empresa devem ser conferidos no ato e nas orientações da autoridade sanitária.

Consultar o comunicado oficial e o acesso ao ato ↗
Participação social · consulta dirigida

Compartilhamento de áreas produtivas

Anvisa / GGFIS · consultas dirigidas nº 8, 9 e 10/2026 · contribuições de 06 a 26/10/2026

A Anvisa abriu as consultas dirigidas nº 8, 9 e 10/2026 para reunir contribuições de associações do setor regulado, empresas produtoras e vigilâncias sanitárias sobre o compartilhamento de áreas produtivas. O período informado para participação vai de 06 a 26/10/2026, com formulários específicos para cada grupo.

Segundo a Agência, a regulamentação já prevê condições para compartilhar áreas de medicamentos com outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, mas não apresenta previsão equivalente para o compartilhamento entre as demais categorias, incluindo alimentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde. A discussão também envolve interpretações da exigência de instalações separadas prevista na Lei nº 6.360/1976, com reflexos no licenciamento, na análise de projetos arquitetônicos e na fiscalização.

Quem pode ser afetado e o que acompanhar

Empresas que fabricam diferentes categorias de produtos no mesmo estabelecimento podem avaliar sua experiência e contribuir pelo formulário correspondente. Como preparação técnica, vale identificar operações compartilhadas, dificuldades de licenciamento e controles adotados. A consulta coleta subsídios para a discussão regulatória: sua abertura não autoriza o compartilhamento nem modifica automaticamente os requisitos vigentes.

Consultar prazo, público e formulários oficiais ↗

Também no radar: propostas, sem efeito normativo por si só

Minuta prévia · proposta

Aditivos e coadjuvantes de tecnologia

Anvisa / GGALI · minuta disponibilizada em 09/10/2026 · processo 25351.922593/2026-55

A proposta de alteração da IN nº 211/2023 atualiza listas de aditivos e coadjuvantes de tecnologia, com indicação da função, dos limites e das condições específicas de utilização. O texto apresentado para a ROP nº 19/2026 prevê alterações e inclusões nos anexos III e IV; portanto, a análise deve considerar a categoria do alimento e a finalidade tecnológica descritas em cada entrada.

Entre os exemplos da minuta estão tocoferóis para determinadas fórmulas infantis, fosfatos para concentrado proteico de soro de leite em pó e poliaspartato de potássio para vinhos. O documento também inclui propostas de coadjuvantes para operações com carnes de aves e para cervejas. Esses exemplos mostram que o alcance varia conforme o produto e o processo, sem constituir uma autorização genérica de uso de todas as substâncias em qualquer alimento.

Aplicação prática e próximos passos

Equipes de formulação, qualidade e assuntos regulatórios podem mapear quais propostas se relacionam aos seus produtos e comparar funções, restrições e especificações com a documentação técnica. Essa é uma avaliação preparatória. As condições propostas não devem ser adotadas como autorização vigente: é necessário acompanhar a deliberação e conferir eventual norma publicada.

Consultar a proposta na fonte oficial ↗Ler a minuta original (PDF) ↗
Minuta prévia · proposta

Lista de óleos e gorduras vegetais

Anvisa / GGALI · minuta disponibilizada em 09/10/2026 · processo 25351.812736/2024-50

A proposta de alteração da IN nº 87/2021 trata das tabelas de designação e composição de ácidos graxos de óleos e gorduras vegetais. Embora a IN também reúna outros requisitos de identidade e qualidade, a alteração descrita nesta minuta se concentra nas tabelas 1 e 2 de seu anexo II.

O documento apresenta faixas de composição para óleo ou gordura de palma e de palmiste e contempla frações de palma, como estearina, oleína e superoleína. A composição de ácidos graxos é apresentada para cada designação, o que exige atenção ao tipo de ingrediente efetivamente adquirido ou utilizado. Para uma avaliação técnica, não basta comparar apenas o nome comercial do óleo com o título geral da proposta.

Quem é afetado e o que avaliar

Produtores de óleos, fornecedores de ingredientes e indústrias que utilizam essas matérias-primas podem comparar a proposta com especificações de compra, fichas técnicas e laudos de composição. Essa comparação serve ao planejamento de eventual adequação. A minuta divulgada em 09/10/2026 permanece identificada aqui como proposta; qualquer alteração das condições aplicáveis depende da conferência do ato normativo que vier a ser publicado.

Consultar a proposta na fonte oficial ↗Ler a minuta original (PDF) ↗

Fontes oficiais conferidas em 14/10/2026. Seleção referente a 05–11/10/2026, sem pretensão de levantamento exaustivo. Consultas e minutas são registradas conforme sua divulgação no período.

Edição 01 · publicada em

Sanidade vegetal, seguro rural e agenda de embalagens

Semana de a

Uma seleção de atos e movimentos regulatórios relacionados à cadeia agroalimentar. Nesta edição, duas normas e um anúncio de revisão regulatória.

Capa do Boletim Regulatório R&L — Edição 01, de 28/09 a 04/10/2026
Boletim Regulatório — Edição 01
Ilustração da IN SDA/MAPA nº 143/2026 sobre programas de pragas quarentenárias
Legislação · sanidade vegetal

IN SDA/MAPA nº 143/2026 — programas de pragas quarentenárias

Secretaria de Defesa Agropecuária / MAPA · ato de 25/09/2026 · BGP de 29/09/2026

Estabelece diretrizes mínimas para elaborar os atos que instituem programas oficiais de Pragas Quarentenárias Presentes. Define a organização da coordenação, supervisão e execução desses programas e prevê a atualização do catálogo de exigências fitossanitárias para o trânsito interestadual.

A quem se aplica

Órgãos responsáveis pela defesa sanitária vegetal. Produtores e empresas que movimentam produtos vegetais devem acompanhar os programas específicos aplicáveis às suas culturas e ao trânsito dos produtos.

Consultar o ato no boletim oficial ↗
Ilustração da Lei nº 15.526/2026 sobre seguro rural
Legislação · cadeia agroalimentar

Lei nº 15.526/2026 — seguro rural

Presidência da República · ato de 29/09/2026 · DOU de 30/09/2026

A lei atualiza o marco do seguro rural, com mudanças nas regras de cobertura, nos contratos e no programa de subvenção ao prêmio. Também disciplina documentos e prazos de regulação e liquidação de sinistros.

A quem se aplica

Produtores rurais, cooperativas, seguradoras e agentes de crédito rural. Para empresas de alimentos, é um tema de acompanhamento da cadeia de fornecimento; a norma não estabelece novos padrões sanitários de fabricação.

Consultar a legislação no Planalto ↗Ver registro de publicação no Senado ↗

Também no radar

Ilustração da agenda regulatória da Anvisa sobre embalagens celulósicas em contato com alimentos
Agenda regulatória · anúncio de revisão

Embalagens celulósicas em contato com alimentos

Anvisa · notícia publicada em 30/09/2026

A Diretoria Colegiada aprovou a abertura de consulta pública para revisar a RDC nº 88/2016, referente a materiais, embalagens e equipamentos celulósicos em contato com alimentos.

O que acompanhar

Fabricantes de embalagens e empresas de alimentos que as utilizam devem acompanhar a publicação da consulta, da minuta e dos prazos. O anúncio de abertura não altera, por si só, os requisitos vigentes.

Ler o comunicado oficial da reunião ↗

Seleção de fontes federais consultadas em 05/10/2026. Esta edição não constitui um levantamento exaustivo de todas as publicações do período.

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