Importação, peticionamento e atualização das certificações
Semana de a
Seleção de informações oficiais conferidas em 19/10/2026. As datas das notícias, dos eventos e das atualizações são distinguidas abaixo. Comunicados e anúncios não equivalem a novos atos normativos. Esta seleção não constitui levantamento exaustivo do Diário Oficial.
MAPA · controle de importação
Regime de Alerta de Importação: página registra lista atualizada em 15/10
MAPA/DIPOA · atualização da lista RAI indicada no portal: 15/10/2026 · referência: IN nº 34/2018 e Norma Interna SDA nº 1/2018 · não é nova norma publicada nesta semana.
O portal do MAPA identifica atualização em 15/10/2026 da lista de produtos com notificações no Regime de Alerta de Importação (RAI). A página explica que esse regime reforça os controles sobre estabelecimentos estrangeiros quando a reinspeção detecta não conformidades. Após a inclusão, são amostradas pelo menos dez importações consecutivas do fabricante para o produto objeto da ocorrência; a carga amostrada permanece retida na zona primária enquanto são avaliados os resultados e os achados da reinspeção.
O encerramento do regime depende de resultados conformes em pelo menos dez importações consecutivas amostradas e da aceitação, pelo DIPOA, das medidas corretivas e preventivas apresentadas pela autoridade sanitária estrangeira. A página também distingue notificações não passíveis de RAI de suspensões de habilitação.
O que avaliar
Importadores e responsáveis por compras devem consultar a situação atual do fabricante, produto e unidade de ingresso antes de planejar os embarques. A data acima foi conferida no portal; o arquivo da lista, hospedado no SharePoint, não foi acessível nesta conferência. Por isso, não reproduzimos nomes de empresas nem afirmamos quais registros foram incluídos ou retirados.
Novas filas públicas para petições de cosméticos e saneantes
Anvisa/GGCOS · notícia publicada em 14/10/2026 · orientação de peticionamento; sem nova data de vigência normativa informada na notícia.
A Anvisa anunciou a divulgação pública das filas de análise de seis assuntos de cosméticos e saneantes. Os códigos 2878, 2879, 2880 e 2881 abrangem, respectivamente, inclusão de substância, função, embalagem e forma física em cosméticos. Os códigos 2882 e 30031 tratam do cadastro de fabricante internacional de cosméticos e de saneantes. As filas, antes restritas ao uso interno, passam a permitir acompanhamento das análises pela sociedade.
A orientação da Agência é protocolar esses assuntos como petições primárias, sem vinculação a processos existentes. A notícia alerta que o emprego de petições secundárias para essas solicitações prejudica a gestão da fila. O portal informa atualização diária dos dados, de modo que a situação observada na divulgação não deve ser tomada como previsão permanente de conclusão.
O que avaliar
Equipes regulatórias dos setores abrangidos podem conferir o código e a natureza do protocolo antes do envio e acompanhar sua posição no sistema oficial. A informação não cria autorização para fabricar ou comercializar produtos e não amplia automaticamente o escopo dos assuntos para alimentos. Esta é uma orientação operacional divulgada pela Anvisa, sem novo ato normativo identificado no comunicado.
Conferência IFS apresenta evolução digital e projetos em desenvolvimento
IFS · notícia de 15/10/2026 · conferência em 14 e 15/10/2026 · anúncios institucionais, sem nova obrigação ou prazo de auditoria estabelecido nesta notícia.
A IFS divulgou os principais temas de sua conferência para organismos de certificação, realizada em Berlim e pela internet em 14 e 15 de outubro. Entre os pontos apresentados estão melhorias nos serviços digitais, com relatórios móveis de auditoria, evolução do portal de auditores e conectividade da base de dados. A comunicação também menciona a ampliação da rede internacional e projetos voltados aos próximos anos.
O comunicado anuncia para novembro uma formação preparatória para candidatos a auditores, a IFS Food Exam Masterclass, na plataforma IFS EPIC. Informa ainda o desenvolvimento de um padrão para bens de consumo e de novas soluções para cadeias de fornecimento. O estágio descrito para esses projetos é de desenvolvimento; a notícia não deve ser usada como comprovação de publicação de um novo padrão aplicável às auditorias.
O que acompanhar
Empresas certificadas, consultores e organismos de certificação podem acompanhar os documentos e orientações formais que vierem a detalhar cada iniciativa. Como recomendação editorial, alterações de planejamento de auditoria devem se apoiar no padrão e na doutrina aplicáveis, e não somente neste anúncio. Não foi identificado neste comunicado um novo prazo obrigatório de adequação.
Consumer Products Issue 5: lançamento anunciado para 13/10
BRCGS · anúncio publicado em 09/10/2026, anterior ao período · lançamento anunciado para 13/10/2026 · vigência para auditorias não confirmada nesta fonte.
Em comunicado de 9 de outubro, a BRCGS anunciou o lançamento da edição 5 de Consumer Products para 13 de outubro, data situada no período deste boletim. O anúncio apresenta a revisão como evolução do programa de certificação de produtos de consumo e prevê uma discussão técnica durante o BRCGS Connect Americas, em Nashville. A fonte trata de Consumer Products; não apresenta uma nova edição de Food Safety.
A publicação também remete a um webinar sobre as principais mudanças e a preparação de empresas e organismos de certificação. O anúncio, por si só, não permite confirmar o conteúdo integral da edição, a realização efetiva do lançamento ou a data obrigatória de aplicação em auditorias. Esses pontos devem ser conferidos na norma e nos documentos de transição correspondentes.
O que acompanhar
Organizações abrangidas por Consumer Products podem avaliar a documentação formal junto ao organismo certificador antes de programar a adequação. Não atribuímos a este anúncio efeito de lei brasileira nem mudança automática dos requisitos de Food Safety.
Newcastle em perus: ocorrência de 18/10 comunicada no dia 19
MAPA · fato confirmado em 18/10/2026 · nota publicada em 19/10/2026, fora do período semanal · comunicado, sem nova vigência normativa informada.
O MAPA informou em 19 de outubro a confirmação, no dia 18, de um foco de doença de Newcastle em estabelecimento comercial de perus de corte de Nova Itaberaba, em Santa Catarina. Segundo a nota, a investigação foi conduzida pelo Serviço Veterinário Oficial estadual e a confirmação laboratorial ocorreu no LFDA-SP.
O estabelecimento foi interditado, com suspensão da movimentação de aves. A comunicação informa que as ações de contenção e erradicação seguem o plano de contingência para influenza aviária e Newcastle e que os parceiros comerciais e a OMSA serão notificados. O Ministério também afirma que o consumo de produtos avícolas submetidos à inspeção oficial permanece seguro.
O que acompanhar
Empresas da cadeia avícola podem acompanhar os informes oficiais e verificar eventuais orientações específicas aplicáveis às suas operações e mercados. Esta nota não fundamenta uma conclusão de suspensão geral de exportações nem altera, por si só, o RIISPOA. Foi incluída como atualização de fechamento, mantendo explícita sua divulgação posterior à semana de referência.
RIISPOA: o texto oficial do Decreto nº 9.013/2017 foi consultado como referência. Publicado no DOU de 30/03/2017, o decreto entrou em vigor nessa data, conforme seu art. 542; o texto consolidado incorpora alterações posteriores. Não foi confirmada nesta seleção uma alteração específica do RIISPOA publicada entre 12 e 18/10/2026; isso não equivale a certificar ausência de atos no DOU. Informações institucionais e orientações editoriais estão identificadas separadamente de obrigações legais. Fontes consultadas em 19/10/2026.
Edição 02 · publicada em
Fiscalização de alimentos e propostas em discussão na Anvisa
Semana de a
Quatro destaques confirmados no portal da Anvisa, com contexto, pontos principais e orientações para avaliar os impactos na rotina das empresas. Medidas de fiscalização, consultas e minutas estão identificadas separadamente.
Fiscalização · recolhimento
Peptistrong: recolhimento de todos os lotes
Anvisa · Resolução-RE nº 3.967, de 08/10/2026 · publicação no DOU em 09/10/2026, conforme comunicado da Agência
A Anvisa determinou o recolhimento de todos os lotes do Peptistrong fabricado pela Manipulação Stevia Ltda. (Biostevi Pharma), conforme comunicado publicado em 09/10/2026. A medida é vinculada à Resolução-RE nº 3.967/2026 e alcança o produto identificado pela Agência, exigindo atenção de quem o fabrica ou mantém em sua cadeia de fornecimento.
O motivo informado é a utilização de proteína de fava hidrolisada que não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos. Esse é o fundamento apresentado no comunicado oficial. Para compreender o alcance completo das determinações, a empresa deve consultar o ato de fiscalização indicado pela Anvisa e conferir a identificação do fabricante e do produto.
A quem se aplica e o que avaliar
Fabricante, distribuidores e demais empresas que tenham o produto em estoque ou em sua cadeia. Como orientação prática, verificar a presença do item, identificar fornecedores e destinatários e organizar os registros de rastreabilidade para atender às determinações oficiais. O procedimento e as responsabilidades de cada empresa devem ser conferidos no ato e nas orientações da autoridade sanitária.
Anvisa / GGFIS · consultas dirigidas nº 8, 9 e 10/2026 · contribuições de 06 a 26/10/2026
A Anvisa abriu as consultas dirigidas nº 8, 9 e 10/2026 para reunir contribuições de associações do setor regulado, empresas produtoras e vigilâncias sanitárias sobre o compartilhamento de áreas produtivas. O período informado para participação vai de 06 a 26/10/2026, com formulários específicos para cada grupo.
Segundo a Agência, a regulamentação já prevê condições para compartilhar áreas de medicamentos com outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, mas não apresenta previsão equivalente para o compartilhamento entre as demais categorias, incluindo alimentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde. A discussão também envolve interpretações da exigência de instalações separadas prevista na Lei nº 6.360/1976, com reflexos no licenciamento, na análise de projetos arquitetônicos e na fiscalização.
Quem pode ser afetado e o que acompanhar
Empresas que fabricam diferentes categorias de produtos no mesmo estabelecimento podem avaliar sua experiência e contribuir pelo formulário correspondente. Como preparação técnica, vale identificar operações compartilhadas, dificuldades de licenciamento e controles adotados. A consulta coleta subsídios para a discussão regulatória: sua abertura não autoriza o compartilhamento nem modifica automaticamente os requisitos vigentes.
Também no radar: propostas, sem efeito normativo por si só
Minuta prévia · proposta
Aditivos e coadjuvantes de tecnologia
Anvisa / GGALI · minuta disponibilizada em 09/10/2026 · processo 25351.922593/2026-55
A proposta de alteração da IN nº 211/2023 atualiza listas de aditivos e coadjuvantes de tecnologia, com indicação da função, dos limites e das condições específicas de utilização. O texto apresentado para a ROP nº 19/2026 prevê alterações e inclusões nos anexos III e IV; portanto, a análise deve considerar a categoria do alimento e a finalidade tecnológica descritas em cada entrada.
Entre os exemplos da minuta estão tocoferóis para determinadas fórmulas infantis, fosfatos para concentrado proteico de soro de leite em pó e poliaspartato de potássio para vinhos. O documento também inclui propostas de coadjuvantes para operações com carnes de aves e para cervejas. Esses exemplos mostram que o alcance varia conforme o produto e o processo, sem constituir uma autorização genérica de uso de todas as substâncias em qualquer alimento.
Aplicação prática e próximos passos
Equipes de formulação, qualidade e assuntos regulatórios podem mapear quais propostas se relacionam aos seus produtos e comparar funções, restrições e especificações com a documentação técnica. Essa é uma avaliação preparatória. As condições propostas não devem ser adotadas como autorização vigente: é necessário acompanhar a deliberação e conferir eventual norma publicada.
Anvisa / GGALI · minuta disponibilizada em 09/10/2026 · processo 25351.812736/2024-50
A proposta de alteração da IN nº 87/2021 trata das tabelas de designação e composição de ácidos graxos de óleos e gorduras vegetais. Embora a IN também reúna outros requisitos de identidade e qualidade, a alteração descrita nesta minuta se concentra nas tabelas 1 e 2 de seu anexo II.
O documento apresenta faixas de composição para óleo ou gordura de palma e de palmiste e contempla frações de palma, como estearina, oleína e superoleína. A composição de ácidos graxos é apresentada para cada designação, o que exige atenção ao tipo de ingrediente efetivamente adquirido ou utilizado. Para uma avaliação técnica, não basta comparar apenas o nome comercial do óleo com o título geral da proposta.
Quem é afetado e o que avaliar
Produtores de óleos, fornecedores de ingredientes e indústrias que utilizam essas matérias-primas podem comparar a proposta com especificações de compra, fichas técnicas e laudos de composição. Essa comparação serve ao planejamento de eventual adequação. A minuta divulgada em 09/10/2026 permanece identificada aqui como proposta; qualquer alteração das condições aplicáveis depende da conferência do ato normativo que vier a ser publicado.
Fontes oficiais conferidas em 14/10/2026. Seleção referente a 05–11/10/2026, sem pretensão de levantamento exaustivo. Consultas e minutas são registradas conforme sua divulgação no período.
Edição 01 · publicada em
Sanidade vegetal, seguro rural e agenda de embalagens
Semana de a
Uma seleção de atos e movimentos regulatórios relacionados à cadeia agroalimentar. Nesta edição, duas normas e um anúncio de revisão regulatória.
Boletim Regulatório — Edição 01Legislação · sanidade vegetal
IN SDA/MAPA nº 143/2026 — programas de pragas quarentenárias
Secretaria de Defesa Agropecuária / MAPA · ato de 25/09/2026 · BGP de 29/09/2026
Estabelece diretrizes mínimas para elaborar os atos que instituem programas oficiais de Pragas Quarentenárias Presentes. Define a organização da coordenação, supervisão e execução desses programas e prevê a atualização do catálogo de exigências fitossanitárias para o trânsito interestadual.
A quem se aplica
Órgãos responsáveis pela defesa sanitária vegetal. Produtores e empresas que movimentam produtos vegetais devem acompanhar os programas específicos aplicáveis às suas culturas e ao trânsito dos produtos.
Presidência da República · ato de 29/09/2026 · DOU de 30/09/2026
A lei atualiza o marco do seguro rural, com mudanças nas regras de cobertura, nos contratos e no programa de subvenção ao prêmio. Também disciplina documentos e prazos de regulação e liquidação de sinistros.
A quem se aplica
Produtores rurais, cooperativas, seguradoras e agentes de crédito rural. Para empresas de alimentos, é um tema de acompanhamento da cadeia de fornecimento; a norma não estabelece novos padrões sanitários de fabricação.
A Diretoria Colegiada aprovou a abertura de consulta pública para revisar a RDC nº 88/2016, referente a materiais, embalagens e equipamentos celulósicos em contato com alimentos.
O que acompanhar
Fabricantes de embalagens e empresas de alimentos que as utilizam devem acompanhar a publicação da consulta, da minuta e dos prazos. O anúncio de abertura não altera, por si só, os requisitos vigentes.